TRF-1 concede liberdade a banqueiro do Master com tornozeleira

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
[views count="1" print= "0"]
Foto: Divulgação
[tta_listen_btn listen_text="Ouvir" pause_text="Pause" resume_text="Retomar" replay_text="Ouvir" start_text="Iniciar" stop_text="Parar"]

 

TRF-1 concede liberdade a Daniel Vorcaro e executivos do Banco Master com uso de tornozeleira

A desembargadora Solange Salgado, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), concedeu habeas corpus ao empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, determinando sua soltura mediante uso de tornozeleira eletrônica. A decisão também proíbe Vorcaro de manter contato com outros investigados e de se ausentar do município onde reside.

A medida foi estendida a outros quatro executivos do Banco Master que também estavam presos: Augusto Ferreira Lima, ex-CEO e sócio do banco; Luiz Antônio Bull, diretor de Riscos, Compliance, RH, Operações e Tecnologia; Alberto Felix de Oliveira Neto, superintendente executivo de Tesouraria; e Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, sócio da instituição. Todos devem ser liberados na manhã deste sábado (29).

Segundo a decisão, a defesa de Vorcaro apresentou novos elementos em três pedidos de reconsideração. Entre os argumentos, destacou a ausência de risco de fuga, citando que o empresário teria informado ao Banco Central, em videoconferência no dia da prisão, que viajaria a Dubai para assinatura da venda do Banco Master. A defesa também alegou a “ausência de materialidade do prejuízo”, já que 85,5% das carteiras contestadas teriam sido substituídas por outros ativos, além da inexistência de processo punitivo aberto pelo BC.

Ao reavaliar a situação, a magistrada considerou que não há mais fundamentos para manter a prisão preventiva. “Verifico que não mais subsistem os requisitos para a manutenção da medida cautelar pessoal extrema, sendo atualmente cabível a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas”, afirmou.

A liberdade provisória está condicionada ao cumprimento das seguintes medidas cautelares:

  • Comparecimento periódico em juízo;

  • Proibição absoluta de contato com demais investigados, testemunhas e funcionários/ex-funcionários do Banco Master e do BRB;

  • Proibição de se ausentar do município de residência sem autorização judicial, mantida a retenção do passaporte e vedação de sair do país;

  • Suspensão do exercício de atividades de gestão, direção ou administração em pessoas jurídicas ligadas aos fatos investigados;

  • Uso de tornozeleira eletrônica para monitoramento do cumprimento das medidas.

A decisão faz parte das investigações da Operação “Compliance Zero”.

Mais lidas

Secretaria de Educação do DF credita 1º lo...
Papelarias do DF confirmam impacto positiv...
Mudou de etapa na escola? Calma, não é um ...
...