Ministério Público Eleitoral pede impugnação de Marco Túlio
O Ministério Público Eleitoral da 28ª Zona do TRE-GO – conforme edital nº 008, publicado no dia 05 de outubro, teve parecer pelo indeferimento da candidatura de Marco Túlio Pinto da Silva (DEM), a prefeito de Águas Lindas, Goiás.
A promotora, Tânia d’ Able Rocha de Torres Bandeira, fundamenta sua manifestação, que o requerido encontra-se inelegível, haja vista que foi condenado por órgão colegiado do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás nos autos de nº 0603722-08.2018.6.09.0000 por captação ilícita de recursos para campanha eleitoral nas eleições gerais de 2018 – (artigo 30-A, § 2º da Lei nº 9.504/97), que implicou na cassação de seu diploma.
O destino de Túlio será decidido nas próximas semanas e tudo indica que a substituição do nome dele já é dada como certa pelo partido. O que é uma opção provável, devido sua impugnação apontada pelo Ministério Público Eleitoral. A notícia deve cair como uma bomba em Águas Lindas e vai mudar todo cenário político do município.
Uma eventual decisão judicial pelo indeferimento da candidatura de Túlio, numa análise inicial, tende a beneficiar Evandro Rainha da Paz do Democratas, o provável substituto de Túlio.
Mas de outro lado, pode proporcionar o crescimento do candidato do (Podemos) Dr. Lucas.