MP-SP, Receita e PM-SP miram fraudes, lavagem de dinheiro em distribuidoras de remédios; prejuízos de R$ 10 bilhões

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O Ministério Público de São Paulo, a Receita Federal e secretaria estadual da Fazenda deflagraram nesta quinta-feira (1°) uma operação contra um suposto esquema de sonegação fiscal e lavagem de dinheiro envolvendo cinco grandes distribuidoras de medicamentos. A investigação aponta que as fraudes causaram um prejuízo de R$ 10 bilhões aos cofres públicos nos últimos seis anos.

Além das cinco distribuidoras, duas redes varejistas e uma associação nacional de distribuidora de remédios são alvos da operação. Foram cumpridos 88 mandados de busca e apreensão em empresas e na residência de pessoas ligadas aos esquemas em 10 cidades, localizadas na capital paulista e Grande São Paulo e também nas regiões de Ribeirão Preto, São José do Rio Preto, Marília, Piracicaba e Campinas.

Também foram cumpridos mandados de busca e apreensão nos estados de Goiás e Minas Gerais. A Justiça determinou o sequestro de 17 imóveis.

Fraudes e lavagem de dinheiro

Segundo o MP, a investigação começou em 2017 com a deflagração da 1ª fase da Operação Monte Cristo, que tinha como alvo a rede de farmácias Farma Conde, com lojas na região do Vale do Paraíba.

Na ocasião, foram assinados acordos de colaboração premiada com alguns dos investigados, que renderam confissões e pagamentos de débitos fiscais estaduais e federais no valor de R$ 340 milhões.

Os colaboradores delataram a participação das distribuidoras Medicamental, Navarro, Dismed, Divamed e Mais Bella, de duas redes varejistas, a Bifarma e a Campeã, e da Abradilan, Associação Brasileira de Distribuição e Logística de Produtos Farmacêuticos, todas alvos da operação desta quinta (1°).

Também revelaram aos investigadores que as empresas implementaram mecanismos de fraude fiscal com a aquisição de produtos de empresa sediada em Goiás E, ainda, a utilização de distribuidoras paulistas de medicamentos atacadistas interpostas, algumas de fachada, que deveriam assumir a responsabilidade de recolhimento do ICMS devido por antecipação tributária na entrada da mercadoria em território paulista.

O objetivo da fraude era obtenção de vantagem ilícita ao grupo, com a diminuição do custo final dos produtos.

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