Ministério Público do Distrito Federal pediu que a Justiça limite a jornada máxima de trabalho na saúde pública do DF a 12 horas seguidas. Um levantamento descrito na ação civil pública mostra que 7,8 mil funcionários da área fazem plantões de 18 horas ininterruptas.
O documento foi protocolado, no último dia 7, pela Promotoria de Defesa da Saúde (Prosus) contra o governo do DF. O G1 tenta contato com o Palácio do Buriti.
Na ação, a Prosus pede também que o DF revogue trechos de uma portaria que autoriza o cumprimento de jornadas ininterruptas superiores às 12 horas, “bem como se exima de publicar novos regulamentos que permitam situação similar”.
O MP também requer a garantia de um intervalo mínimo de 6 horas se o trabalhador cumprir jornadas superiores a 10 horas de serviço. Como argumento, a promotoria utiliza um acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
“O profissional de saúde precisa estar em boas condições físicas e mentais para bem exercer as suas atribuições, o que depende de adequado descanso no intervalo entre o final de uma jornada e o início de outra.”
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Trecho da ação civil pública ajuízada pelo MPDF contra o GDF (Foto: Reprodução)
‘Prejuízos à saúde’
Para embasar a ação, o MP cita, ao longo do documento, uma série de estudos científicos que apontam que a privação do sono em profissionais da saúde “compromete não só o bem-estar e a qualidade de vida, bem como a segurança dos pacientes”.
Em setembro, o Ministério Público afirmou ter recebido um ofício da Secretária de Saúde informando sobre o “volume excessivo” de processos de readaptação funcional. Fato que, segundo o MP, “sinaliza meio ambiente de trabalho inadequado e jornadas de trabalho incompatíveis com a dignidade humana e à saúde do trabalhador”.
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Trecho da ação movida pela Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde (Foto: Reprodução)
Controle
Como uma forma de controle da situação, o MP pede que a Justiça determine a aplicação de um sistema de recursos humanos para controlar a carga horária na Saúde, de modo similar ao que já acontece com os professores.
Com esse sistema, os gestores poderiam visualizar as escalas de serviço e as horas extras trabalhadas em cada unidade, de acordo com o Ministério Público. A recomendação abrange, inclusive, acordos firmados coletivamente entre as categorias e o governo.
No entendimento dos procuradores, a negociação coletiva “não pode flexibilizar para pior as normas de medicina e segurança do trabalho”. Para a promotora titular da 2ª Prosus, Marisa Isar, a limitação da jornada de trabalho a um máximo razoável “constitui um importante instrumento de prevenção à fadiga do trabalhador e à proteção da qualidade da atividade desempenhada por ele.”
Irregularidades
O documento entregue à Justiça aponta “irregularidades” levantadas por auditores do Tribunal de Contas do DF. O MP diz ter constatado que médicos com especialidade em Medicina da Família e Medicina do Trabalho faziam “uso indevido” da jornada estendida de 18h, sendo que o atendimento à população é oferecido das 8h às 17h.
“Além disso, também há registros de profissionais em função administrativa com essa carga horária”, diz o documento.
Os indícios de irregularidades citados pelo MP foram aprofundados por auditorias do Tribunal de Contas do DF. “Em virtude da permissão da jornada de 18h, constatou-se a percepção de remuneração sem a devida contraprestação do serviço.”
“As investigações apontam que muitos profissionais têm dois ou mais empregos, por isso se utilizam da carga horária prolongada para conciliar interesses privados, em detrimento do interesse dos usuários dos SUS.”
Fonte: G1