O Ministério Público de Santa Catarina afirmou, em nota divulgada nesta terça-feira (3), que não solicitou a absolvição do empresário André Camargo Aranha por “estupro culposo” — tipo penal inexistente no ordenamento jurídico brasileiro — no processo em que era acusado de violentar a influenciadora Mariana Ferrer em um beach club de luxo na praia de Jurerê Internacional, em Florianópolis, no dia 15 de dezembro de 2018.
“A 23ª Promotoria de Justiça da Capital, que atuou no caso, reafirma que combate de forma rigorosa a prática de atos de violência ou abuso sexual, tanto é que ofereceu denúncia criminal em busca da formação de elementos de prova em prol da verdade. Todavia, no caso concreto, após a produção de inúmeras provas, não foi possível a comprovação da prática de crime por parte do acusado”, destacou o comunicado do MP-SC.
O juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, considerou as provas apresentadas como insuficientes e baseadas apenas na palavra da vítima para condenar o empresário por conduta dolosa (intencional). “Melhor absolver cem culpados do que condenar um inocente”, disse.
“Assim, diante da ausência de elementos probatórios capazes de estabelecer o juízo de certeza, mormente no tocante à ausência de discernimento para a prática do ato ou da impossibilidade de oferecer resistência, indispensáveis para sustentar uma condenação, decido a favor do acusado André de Camargo Aranha , com fundamento no princípio do in dúbio pro reo”, escreveu o juiz em seu despacho.
A jurista e advogada especializada em Direito Penal e Criminologia Jacqueline Velles confirma que não poderia haver uma condenação por estupro culposo, pois o crime só existe na forma dolosa.
“O que surgiu foi a falta de certeza que ele não agiu com prudência ao verificar que a moça estava alcoolizada, fora das suas capacidades mentais”, completou