O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) opinou pela improcedência de ações de inconstitucionalidade da lei 5.899, de 2017, ajuizadas pelo PMDB e pelo PT, contra a criação do Instituto Hospital de Base de Brasília (IHBB), estabelecendo um novo modelo de gestão inspirado da administração privada, em que a busca da eficiência e da satisfação do usuário são metas fundamentais.
Nesta quarta (23), o MPF, o MPT e o MPC-DF emitiram nota em que na prática, alem de pretenderem definir a pauta da Câmara Legislativa, notificando os deputados a não votarem o projeto que estende o mesmo modelo de gestão a outras unidades de saúde, ignoram decisões da justiça comum e da justiça do trabalho favoráveis ao IHBB.
Em seu parecer, assinado pelo então procurador-geral Leonardo Bessa, o MPDFT considera que a lei do IHBB “observou os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal para tratamento do tema, delineados tanto pela Constituição da República quanto pela Lei Orgânica do DF”.
Nessa decisão, adotada por unanimidade, o conselho especial do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) julgou a ação improcedente. (DP)