O Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT) ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei 6.160/2018. A legislação estabelece uma espécie de “Estatuto da Família” para o Distrito Federal.
Ao instituir as diretrizes para implantação da Política Pública de Valorização da Família no Distrito Federal, a norma definiu família como a “a união entre um homem e uma mulher”, o que exclui outros arranjos familiares, como casais LGBT.
Para o MPDFT, a lei fere os princípios constitucionais da isonomia, da igualdade, da dignidade da pessoa humana, da liberdade individual, da proibição de discriminação, e da vedação ao retrocesso, além de contrariar tratados de direitos humanos assinados pelo País.
Além disso, o MP-DFT aponta que a lei, de autoria de um parlamentar, invade a competência privativa da União para dispor sobre as normas gerais de direito civil e do governador do Distrito Federal para definir atribuições das Secretarias de Estado do Distrito Federal.
“Impedir que casais homoafetivos participem da execução de políticas públicas relativas às famílias evidencia o retrocesso no reconhecimento aos direitos à moradia, a alimentos, a benefícios previdenciários e tantos outros já garantidos pelo Estado”, argumenta o Ministério Público na ação.
No início deste mês, a Câmara Legislativa derrubou o veto do governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg, e promulgou a lei. Em 2015, o governador vetou na íntegra o projeto, proposto pelo deputado distrital Rodrigo Delmasso no mesmo ano.
A ADI foi protocolada no Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) com pedido de liminar, ou seja, com a solicitação da suspensão imediata da lei até o julgamento definitivo de sua inconstitucionalidade.
Fonte: MP-DFT