O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiu ao motoboy Ivanildo Gonçalves da Silva o direito de não comparecer à CPI da Covid para prestar depoimento, marcado para esta terça (31).
Ivanildo Gonçalves da Silva foi convocado, após um relatório do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) indicar que o motoboy teria sacado cerca de R$ 4,7 milhões a serviço da VTCLog, empresa selecionada pelo Ministério da Saúde para cuidar da armazenagem e distribuição de medicamentos. O documento indica ainda que, ao todo, a empresa de logística teria movimentado “de forma suspeita” R$ 117 milhões nos últimos dois anos.
Caso compareça à CPI, a decisão estabelece que Ivanildo poderá: permanecer em silêncio diante de perguntas dos parlamentares; ser auxiliado por um advogado; não ser submetido ao compromisso de dizer a verdade; e não sofrer constrangimentos físicos e morais por conta do exercício dessas prerrogativas.
A decisão atendeu a um pedido dos advogados de Ivanildo Gonçalves da Silva que argumentaram ao STF que a convocação do motoboy era “midiática”, ilegal e iria expor indevidamente a privacidade e intimidade de Ivanildo.
A defesa do motoboy disse ainda que o motoboy “não exerce qualquer papel que possa colaborar com a investigação”, pois “apenas” realiza “serviços de deslocamento, inclusive diligências bancárias necessárias à administração da VTCLOG”.
A liminar de Nunes Marques considerou que não há correspondência entre os fatos investigados pela CPI e as informações que serviram de base para a convocação de Ivanildo.