O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu requerimento feito pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid que determinou quebra de sigilo telemático, além da suspensão de contas em redes sociais do presidente Jair Bolsonaro
“Mesmo reconhecendo às Comissões Parlamentares de Inquérito poderes instrutórios legitimadores de atos de natureza constritiva, as medidas outorgadas distanciaram-se do seu caráter instrumental, pois o ato coator acabou por extrapolar os limites constitucionais investigatórios de que dotada a CPI ao aprovar requerimento de quebra e transmissão de sigilo telemático do impetrante, entre outras determinações, sem que tenha apresentado fundamentação a demonstrar sua própria efetividade em relação ao fim almejado pela Comissão Parlamentar, que já havia encerrado sua investigação, inclusive com a elaboração do relatório final”, afirmou.
A CPI aprovou requerimento após Bolsonaro divulgar a informação falsa de que a vacina contra a Covid aumenta o risco de infecção pelo vírus da Aids. Segundo o ministro, finalizada a CPI com aprovação do relatório final, não há que se cogitar em aproveitamento das medidas.
“Evidencia-se, ainda, risco de dano de difícil reparação caso não seja suspenso o ato impugnado, em razão da possível irreversibilidade da quebra do sigilo telemático”, disse.
Em outubro, durante a aprovação do relatório, a Comissão Parlamentar de Inquérito pediu a suspensão ou o banimento do presidente das redes sociais e uma retratação, sob pena de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento. Bolsonaro, então, recorreu ao STF.
No mandado de segurança impetrado em nome de Bolsonaro, o advogado-geral da União, Bruno Leal, sustenta que o presidente da República não pode ser investigado por CPIs.