Decisão atende pedido da defesa e alega competência da Justiça Eleitoral no caso do mensalão do DEM
O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), tomou a decisão de suspender as ações relacionadas à operação Caixa de Pandora contra o empresário Paulo Octávio. Essa medida foi anunciada nesta terça-feira, 20.
A operação Caixa de Pandora ganhou notoriedade como o mensalão do DEM, envolvendo a compra de apoio na Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) pelo ex-governador José Roberto Arruda em 2006.
A defesa de Paulo Octávio apresentou um pedido alegando que a competência para o caso seria da Justiça Eleitoral, o qual foi acatado pelo ministro responsável. Segundo o processo, Paulo Octávio é réu em 10 das 17 ações penais relacionadas à operação, que atualmente tramitam na Justiça comum do Distrito Federal.
Essa suspensão das ações contra Paulo Octávio traz um novo desdobramento para o caso, levantando questões sobre a competência judicial e os rumos do processo. Resta aguardar as próximas decisões e o desfecho desse escândalo que abalou a política local no passado.