Ministro do STJ nega pedido de liberdade do ex-senador Gim Argello

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Defesa pedia livramento condicional, ou seja, o cumprimento do restante da pena em liberdade. Ex-parlamentar está preso desde 2016.

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido do ex-senador Gim Argello para cumprir o restante da pena em liberdade. Preso desde 2016, o ex-parlamentar foi condenado em segunda instância a 11 anos e oito meses de reclusão, no âmbito da Operação Lava Jato.

O pedido analisado pelo ministro Felix Fischer foi um habeas corpus apresentado pela defesa de Gim Argello. Na ação, os advogados pedem a concessão de livramento condicional ao ex-senador, ou seja, a permissão para que ele possa cumprir o resto da pena em liberdade.

A Lei de Execuções Penais prevê o benefício a detentos que tenham cumprido mais de um terço da pena e tenham bom comportamento. No entanto, também exige que o preso tenha reparado o dano causado pelo crime, requisito que Argello não cumpriu.

À época da condenação, o ex-senador foi sentenciado a ressarcir os cofres públicos em R$ 7,35 milhões. A dívida ainda não foi quitada e a defesa do político solicita a concessão do livramento condicional mesmo sem o pagamento.

Habeas corpus

O pedido já havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná (TJPR), que cuida da execução penal do ex-parlamentar. Os advogados então recorreram ao STJ.

Na petição, eles argumentam que a decisão do TJPR causa constrangimento ilegal. Segundo a defesa de Gim Argello, o ressarcimento do dano não pode ser exigido antes do trânsito em julgado da sentença – quando não cabem mais recursos.

Ainda de acordo com o pedido, a negativa quanto ao pedido de livramento condicional fere o “direito de galgar melhorias ao longo da execução [penal] pelo bom comportamento e pelo cumprimento de certo lapso temporal”.

Ao analisar o pedido, porém, o ministro Felix Fischer rejeitou o habeas corpus sem análise de mérito. Em decisão proferida na última quinta-feira (9), Fischer afirma que a defesa de Gim Argello não apontou nenhuma ilegalidade na decisão do TJPR que negou o livramento condicional ao político.

Trecho da decisão que negou habeas corpus ao ex-senador Gim Argello. — Foto: Reprodução

Trecho da decisão que negou habeas corpus ao ex-senador Gim Argello. — Foto: Reprodução

Justiça do Paraná

Antes da análise no STJ, o pedido de cumprimento do restante da pena em liberdade já havia sido julgado pelo Tribunal de Justiça do Paraná, em dezembro do ano passado. À ocasião, o ex-parlamentar solicitou à Justiça o ressarcimento dos R$ 7,35 milhões de forma parcelada.

Uma das opções previa o pagamento de parcelas mensais de R$ 10 mil. Outra opção levantada foi o uso de valores bloqueados em uma outra ação penal a qual o ex-senador responde, junto de parcelas mensais.

À ocasião, a Justiça permitiu o parcelamento do débito, mas não da forma desejada por Gim Argello. Segundo a decisão, para ter direito ao livramento condicional, ele teria que ressarcir os R$ 7,35 milhões até o fim do cumprimento da pena, com juros e valores corrigidos.

Justiça do Paraná não aceitou condições propostas pelo senados para quitar dívida. — Foto: Reprodução

Justiça do Paraná não aceitou condições propostas pelo senados para quitar dívida. — Foto: Reprodução

Como à época faltavam 7 anos e 8 meses da sentença do ex-senador, a parcela inicial mínima seria superior a R$ 80 mil.

Desde o início do ano, após cumprir um terço da pena, Gim Argello também tem direito a solicitar progressão ao regime semiaberto. No entanto, ele ainda não quitou uma multa de R$ 1,5 milhão à qual foi condenado e, por isso, não pode ter acesso ao benefício.

Prisão e condenação

O ex-senador Gim Argello foi preso em 12 de abril de 2016, na operação Vitória de Pirro, 28ª etapa da Lava Jato. Desde então, está detido no Complexo Médico Penal de Pinhais, em Curitiba, no Paraná.

Segundo o Ministério Público Federal, Argello obstruiu as investigações de duas comissões parlamentares que investigavam irregularidades na Petrobras. À época, ele era presidente das comissões e teria recebido propina para não convocar empreiteiros a prestarem depoimento.

Em novembro de 2017, ele foi condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Desde agosto do ano passado, o ex-senador é réu em uma outra ação penal pelos mesmos delitos, também no âmbito da Lava Jato. (G1)

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