Segundo-tenente do Exército, Osmar Crivelatti, não é mais obrigado a comparecer ao depoimento na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito após decisão do ministro André Mendonça
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu uma decisão nesta segunda-feira (18) desobrigando o segundo-tenente do Exército Osmar Crivelatti, ex-assessor do ex-presidente Jair Bolsonaro, de prestar depoimento à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos Golpistas, marcado para amanhã, às 9h.
Osmar Crivelatti havia trabalhado na ajudância de ordens do ex-presidente Bolsonaro, atuando sob a liderança do tenente-coronel Mauro Cid. Sua convocação para depor na CPMI gerou controvérsia, com a defesa alegando que ele foi convocado como testemunha, mas estava recebendo tratamento de investigado, incluindo a quebra de sigilos fiscal, bancário e telefônico.
Na decisão, o ministro Mendonça concordou com o pedido da defesa e afirmou que o comparecimento ao depoimento deve ser opcional. Ele destacou que em situações semelhantes, ministros do STF já reconheceram que aqueles intimados na condição de testemunha têm direito às mesmas garantias daqueles que são investigados por fatos apurados na CPI ou CPMI.
Caso Osmar Crivelatti opte por comparecer ao depoimento, terá direito ao silêncio, assistência de um advogado e não poderá ser submetido a constrangimentos morais ou físicos.
Essa decisão do ministro André Mendonça tem impacto significativo no desenvolvimento da CPMI dos Atos Golpistas e pode influenciar futuras convocações e depoimentos no âmbito da comissão.