Ministro Alexandre de Moraes multa PL em R$ 22,9 milhões

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Alexandre de Moraes, durante coletiva de imprensa no Centro de Divulgação das Eleições.

 

 

Moraes rejeita ação contra urnas e multa PL em R$ 22,9 milhões

 

O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, rejeitou o pedido de verificação extraordinária do resultado das eleições 2022 e multou o PL em R$ 22,9 milhões pelo relatório de auditoria que pede a anulação de votos do segundo turno das eleições de outubro. Moraes identificou litigância de má-fé na ação, com a intenção de causar tumulto.

“Ora, as mesmas urnas eletrônicas, de todos os modelos em uso, foram empregadas por igual tanto no Primeiro Turno como no Segundo Turno das Eleições 2022, sendo impossível dissociar ambos dos períodos de um mesmo pleito eleitoral”, disse Moraes na decisão divulgada nesta quarta-feira, ao argumentar que há uma inépcia inicial no pedido.

Na decisão, Moraes cita explicações técnicas do TSE que descartam a argumentação do PL de que urnas de modelos anteriores “possuem o mesmo número ou que não possuem patrimônio que as diferencie umas das outras”. Segundo o ministro, “somente ignorância – o que não parece ser o caso – ou evidente má-fé” poderiam levar a essa conclusão.

“As explicações técnicas da STI-TSE (secretário de tecnologia de informação do TSE), inclusive acompanhadas de fotos, não deixam qualquer dúvida de que “uma urna eletrônica pode ser identificada fisicamente e logicamente”, diz Moraes. “[…] Os argumentos da requente, portanto, são absolutamente falsos, pois é totalmente possível a rastreabilidade das urnas eletrônicas de modelos antigos”.

 

 

Foram condenados por litigância de má-fé:

Assim, nos termos do art. 81, caput, do CPC, CONDENO A AUTORA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, À MULTA DE R$ 22.991.544,60 (vinte e dois milhões, novecentos e noventa e um mil, quinhentos e quarenta e quatro reais e sessenta centavos), correspondentes a 2% (dois por cento) do valor da causa aqui arbitrado.

DETERMINO, ainda, à Secretaria Judiciária e à Coordenadoria de Execução Orçamentária e Financeira, ambas desse TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, os IMEDIATOS BLOQUEIOS E SUSPENSÕES DOS FUNDOS PARTIDÁRIOS DOS PARTIDOS DA COLIGAÇÃO REQUERENTE até efetivo pagamento da multa imposta, com depósito dos respectivos valores em conta judicial.

 

Em nota, o PL afirmou que sua assessoria do partido vai analisar a decisão de Moraes.

“O PL já acionou a assessoria jurídica que vai analisar a decisão do TSE. O partido reitera que apenas seguiu o que prevê o artigo 51 da Lei Eleitoral que obriga as legendas a realizar uma fiscalização do processo eleitoral.”

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