O valor máximo a ser pago para alimentação de mesários e colaboradores das eleições é de R$ 40.
* Larissa Azevedo
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, nesta quarta (15), no Diário Oficial da União (DOU), o valor a ser pago para alimentação de mesários e colaboradores que se cadastrarem à atividade voluntária. A quantia é no total de R$ 40.
O pagamento é proibido a magistrados e promotores da Justiça Eleitoral e aos servidores em efetivo exercício no Tribunal Eleitoral, como expresso no documento.
Programa Mesário Voluntário
O programa foi criado com o objetivo de incentivar a prática do voluntariado para demandas eleitorais, nas mesas que recebem os votos da população no geral.
Há mais de 15 anos, o TSE vem promovendo a ação, devido à importância do tema. Candidatos com idade igual ou superior a 18 anos podem se inscrever.
Vantagens
– É possível validar o serviço como horas complementares nas instituições de ensino superior conveniadas;
– Isenção do pagamento da taxa de inscrição em concursos públicos estaduais;
– Direito a dois dias de folga a cada dia trabalhado como mesário, sem perder salário (os dias de treinamento também contam como dia trabalhado);
– Vantagem em caso de empate em concurso público, se previsto no edital.
Inscrição
Para participar da ação voluntária, basta acessar a página oficial do TSE (http://www.tre-df.jus.br/eleitor/mesario-voluntario). O contato será feito via e-mail, telefone e WhatsApp. No página, basta preencher as seguintes informações:
– Número do título de eleitor;
– Nome do eleitor;
– Data de nascimento;
– Nome da mãe;
– Nome do pai.
*Estagiária sob orientação de Maurício Nogueira