O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, determinou 15 dias a partir desta segunda-feira (12) para que o presidente da República, Jair Bolsonaro (sem partido) dê explicações, se quiser, por uma declaração sobre tirania e uso das Forças Armadas na defesa da democracia ao se referir a medidas de governadores que restringem a circulação de pessoas nos estados.
“Notifiquem o requerido para, querendo, apresentar manifestação no prazo de 15 dias. 3. Publiquem. Brasília, 8 de abril de 2021”, disse o ministro. De acordo com o Código Penal, que define a interpelação judicial, Bolsonaro não é obrigado a responder ao pedido de explicações.
despacho se deu em uma ação apresentada pelo deputado federal Elias Vaz Andrade (PSB). Em março, no aniversário, em discurso aos apoiadores, Bolsonaro afirmou que “tiranos estão cerceando a liberdade das pessoas” e voltou a dizer que elas podem contar com as Forças Armadas pela defesa da democracia e da liberdade.
Segundo o parlamentar, ao proferir tais declarações, o presidente sugestiona a prática de atos criminosos, contrários a ética, a moral, ao decoro e boa fama, acusando de forma ambígua as autoridades, “além de ameaçar os destinatários da mensagem (do qual se desconhece ao certo) que as ações podem ser estímulos a intervenção do Exército Brasileiro e das forças armadas para manutenção da democracia e liberdade, como se houvesse atos violadores destes direitos fundamentais”.
A ação é uma interpelação judicial. Nesse procedimento, o interpelado não é obrigado a comparecer em juízo, a prestar esclarecimentos, exibir documentos, fazer, deixar de fazer ou tolerar que se faça alguma coisa.
O que se pretende com essa medida, de caráter meramente cautelar e preparatória, é o esclarecimento de frases ou expressões, escritas ou verbalizadas, caracterizadas por sua dubiedade, equivocidade ou ambiguidade, a fim de se verificar a prática de algum crime contra a honra do interpelante.
Logo, a ação tem, em última análise, a instrumentalizar uma futura ação penal de natureza condenatória por um dos crimes contra a honra. Procurados, a Advocacia-Geral da União e o Planalto não se manifestaram.