Mandatos de vereadores cassados por fraude eleitoral em Belo Horizonte

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Foto: Reprodução

Fraude eleitoral em Belo Horizonte: Cassação de vereadores por uso de candidatas “Laranjas”

 

Na última terça-feira (dia 12), os vereadores César Gordin, representante do Solidariedade, e Wesley Moreira, do PP, foram destituídos de seus mandatos após uma decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão veio após o reconhecimento de fraude na cota de gênero durante a disputa por cargos de vereador na capital mineira, em 2020, perpetrada pelo Partido Republicano da Ordem Social (Pros), atualmente Solidariedade. A fraude envolveu a inclusão de candidatas fictícias para preencher a exigência de candidaturas femininas.

 

Os ministros do TSE determinaram a invalidação dos votos recebidos pela legenda, em consonância com o parecer do relator do caso, ministro Floriano de Azevedo Marques. Adicionalmente, foi ordenado o recálculo dos quocientes eleitoral e partidário. Além disso, o TSE declarou a inelegibilidade de oito candidatas femininas envolvidas na fraude, alegando falta de empenho na divulgação de suas candidaturas e até mesmo apoio a outros candidatos do mesmo partido nas redes sociais.

 

Durante o julgamento, a defesa dos vereadores cassados argumentou que o autor da ação havia desistido e que o Ministério Público Eleitoral não tinha competência para assumi-la. Também citaram casos anteriores em que não foram constatadas fraudes, alegando igualdade jurídica. Contudo, o plenário do TSE considerou que, embora os casos possam ser semelhantes em alguns aspectos, as consequências foram distintas, justificando a decisão de cassação dos mandatos.

 

Em resposta, a Câmara Municipal de Belo Horizonte afirmou que não é parte no processo e que a decisão será acatada. Wesley Moreira afirmou ter “absoluta convicção” de que não houve irregularidades que justificassem a nulidade dos votos de seu partido. Por outro lado, César Gordin e o Solidariedade optaram por não comentar o caso.

 

O desfecho desse episódio ressalta a importância do combate à fraude eleitoral e à utilização de candidaturas fictícias, visando a preservação da integridade do processo democrático.

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