Mais direitos aos Conselheiros Tutelares em exercício de função

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Foi sancionada e publicada no DODF de 02 de agosto de 2018, mais uma lei de autoria do deputado Distrital Robério Negreiros (PSD).

 Com a Lei n° 6.201/2018, os Conselheiros Tutelares do DF passam a ter direito de atendimento preferencial nas delegacias quando estiverem em exercício de suas funções, assim como crianças e adolescentes vítimas de violência, atendidas pelos Conselhos Tutelares do DF, têm direito de aguardar em local reservado, evitando qualquer tipo de atentado à dignidade, à imagem e à identidade da criança ou do adolescente em situação de risco. Esta Lei deve constar nos quadros de aviso das delegacias de polícia civil.

 “A Lei 6.201/2018 era um anseio dos Conselheiros Tutelares do DF, que por muitas vezes correram riscos e, também, estiveram em situações de vulnerabilidade com crianças e adolescentes vítimas de violência aguardando atendimentos e encaminhamentos”, disse o deputado autor da Lei, Robério Negreiros (PSD). Por todo o Brasil, o atendimento de crianças e conselheiros nos órgãos públicos é relatado como precário e muitas vezes ineficaz.

A Lei já está em vigor.

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