MAIS DE 1.500 CANDIDATOS DISPUTARÃO AS ELEIÇÕES NO ÂMBITO DA OAB/DF

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Aldemario Araujo Castro
Advogado
Mestre em Direito
Procurador da Fazenda Nacional
Brasília, 31 de outubro de 2024
http://www.aldemario.adv.br

Cerca de 1.570 (mil e quinhentos e setenta) advogadas e advogados disputarão as eleições marcadas para o dia 17 de novembro de 2024 no âmbito da OAB/DF (Ordem dos Advogados do Brasil no Distrito Federal). São 725 (setecentos e vinte e cinco) candidatas e candidatos nas 5 (cinco) chapas para a Seccional e cerca de 846 candidaturas nas chapas para as Subseções. Esses dados podem ser encontrados na seção “Eleições 2024” no site da OAB/DF (endereço: oabdf.org.br).

Essas informações surpreendem grande parte da sociedade brasiliense. São poucas as pessoas que identificam uma disputa de chapas nas eleições da OAB. Contribui para a estranheza a sensação equivocada de que a disputa eleitoral estaria circunscrita ao cargo de Presidente da OAB/DF.

Recentemente, escrevi um texto com o título A OAB PRECISA DEIXAR DE SER A INSTITUIÇÃO DO “FAÇA O QUE EU DIGO, MAS NÃO FAÇA O QUE EU FAÇO”. Nele, são mencionadas várias distorções do processo eleitoral da OAB. Foi dito que as campanhas das chapas inscritas, com honrosas exceções, são verdadeiras gincanas de festas e todo tipo de convescotes que se sucedem quase diariamente até o dia da votação.

Circula entre os advogados do Distrito Federal a estimativa de que as chapas mais endinheiradas realizarão despesas entre 10 e 15 milhões de reais, valor suficiente para equacionar os problemas financeiros da Caixa de Assistência dos Advogados do DF. Trata-se, evidentemente, de uma situação despropositada. A gestão que eventualmente surgir de uma chapa com esse nível de despesas projeta “problemas” de diversas naturezas.

Uma das mazelas da OAB, que se manifesta com força no processo eleitoral, é o presidencialismo exacerbado. Praticamente tudo o que é relevante, em termos decisórios, recai na figura do dirigente máximo da instituição nos âmbitos estaduais e federal. Portanto, não é se surpreendente que os certames eleitorais sejam centrados na figura do(a) candidato(a) à presidência.

As eleições da OAB despertam a atenção da sociedade em geral por duas razões muito específicas. A primeira razão decorre da essência da profissão de advogado. Afinal, em regra, só é possível reivindicar ou defender um direito perante o Poder Judiciário por intermédio de um advogado. A outra razão reside no papel institucional, de amplo interesse social, da OAB.

Com efeito, a atuação da OAB não está circunscrita às questões relacionadas ao exercício da profissão de advogado, como prerrogativas, regime disciplinar, condições de trabalho e assuntos correlatos. Segundo o art. 44, inciso I, do Estatuto da OAB (Lei n. 8.906, de 1994), compete à Ordem “…defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, pela rápida administração da justiça e pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas”.

A amplitude do raio de ação da OAB é evidente. Praticamente não existe nenhum assunto relevante no seio da sociedade que não reclame algum tipo de atenção da Ordem. O principal instrumento utilizado pela OAB para dar cumprimento à competência referida são as comissões compostas por advogadas e advogados. “As Comissões são órgãos do Conselho Seccional do Distrito Federal que têm como finalidade assessorar e auxiliar a Diretoria do Conselho no cumprimento dos seus objetivos institucionais. Cada comissão possui um trabalho voltado a uma específica temática, atendendo várias questões que são abordadas pela opinião pública” (fonte: oabdf.org.br).

Atualmente, a OAB/DF conta com cerca de 120 (cento e vinte) comissões. Entre elas estão: a) da Advocacia Jovem e Iniciante; b) da Advocacia Pública dos Estados e do Distrito Federal; c) da Advocacia Pública Federal; d) da Mulher Advogada; e) de Acadêmicos de Direito; f) de Assuntos Constitucionais; g) de Combate à Corrupção; h) de Combate à Violência Doméstica e Familiar; i) de Controle de Gastos Públicos; j) de Cultura, Esporte e Lazer; k) de Defesa dos Direitos da Criança, Adolescente e Juventude; l) de Direito à Saúde e m) de Direito do Consumidor.

Cada comissão conta com um presidente, um vice-presidente, um secretário-geral, um secretário-geral adjunto e um número variável de membros. A Comissão da Advocacia Jovem e Iniciante possui cerca de 500 (quinhentos) membros, além de cerca de 30 (trinta) membros ouvintes.

No texto mencionado, destaquei que o cenário eleitoral da OAB é dominado por grandes escritórios de Advocacia. Sobram espaços secundários para os advogados sem grandes posses ou expressão. Em regra, os advogados com esse perfil são acomodados nas comissões temáticas por designação dos presidentes das seccionais e do Conselho Federal. Assim, um grupo enorme de advogados gravita candidamente em torno dos verdadeiros donos do poder interno.

Participo das eleições da OAB/DF em 2024 como candidato a Conselheiro Seccional na chapa INOVAR A ORDEM 33, tendo como candidata a Presidente a advogada Cristiane Damasceno e como candidato a vice-presidente o advogado Alexandre Queiroz. Se vitoriosa a postulação eleitoral, serei designado como titular da inédita Diretoria de Advocacia Pública. Trata-se de importante instrumento para inserir no dia a dia da gestão da OAB/DF o processo de valorização desse relevante segmento da Advocacia, qualificado constitucionalmente como Função Essencial à Justiça.

Esse é o projeto político-eleitoral mais próximo daquilo que aprendi nas eleições da OAB/DF de 2021, quando fui candidato a vice-presente (chapa A Nossa Ordem é Democrática). Algumas das principais definições, registradas em documentos escritos e peças de propaganda, foram: a) a constituição de “um grupo plural, diverso e acessível que vai trazer de volta a OAB a quem mais precisa dela”; b) a superação da situação de “advogados prejudicados por anos e anos de uma diretoria da OAB que só governa para si e para os seus pares, escritórios riquíssimos que gastam milhões e milhões em uma campanha para cargos que oficialmente não são remunerados. As contas não batem, as contas não fecham” e c) “chega dos mesmos. Chega de duas chapas riquíssimas disputando o seu voto e não fazendo nada por você por longos 3 anos. Nossa chapa quer, pode e vai trazer as mudanças necessárias para que a OAB DF volte a ter o protagonismo, pra que sejamos a primeira voz a se levantar e ser ouvida por toda a sociedade quando algo estiver errado”.

Ainda no texto aludido, afirmei que “diante do número de advogadas inscritas na OAB, em especial na OAB/DF, e do lamentável ambiente social onde prosperam o machismo, a misoginia e o patriarcado, a candidatura de uma advogada, para a presidência da seccional do Distrito Federal, decididamente não é uma questão secundária ou de menor importância”. No ano olímpico das mulheres de ouro, a OAB/DF merece e precisa da liderança firme e competente de uma advogada experiente e com uma longa folha de serviços prestados à Advocacia.

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