Maioria do STF decide que recursos a candidaturas negras valem já neste ano

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal, por meio do plenário virtual, formaram maioria para manter decisão liminar de Ricardo Lewandowski. Trata-se da que determinou que a divisão proporcional de recursos do fundo eleitoral e da propaganda na TV e no rádio entre candidatos brancos e negros valerá a partir deste ano. Como é virtual, os ministros têm até esta sexta-feira (2) para votar. 

No último dia 10, o relator, ministro Ricardo Lewandowski, determinou a imediata aplicação dos incentivos às candidaturas de pessoas negras ainda nas eleições de 2020.

A decisão se deu em uma ação apresentada pelo PSOL. No final de agosto, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou a medida, mas entendeu, por maioria, que ela só poderia entrar em vigor em 2022.

No voto de sexta-feira passada, Lewandowski renovou o entendimento anterior no sentido de que políticas públicas que incentivam a apresentação de candidaturas de pessoas negras aos cargos eletivos, já a partir deste ano, prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana.

“Bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social, livre de quaisquer formas de discriminação”, afirmou no voto.

Cinco ministros seguiram o voto do relator: Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Rosa Weber. Marco Aurélio Mello votou em sentido oposto.

Diretrizes

No último dia 23, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, ouviu relatos de insatisfação com a decisão de Lewandowski.

Em reunião, os partidos mencionaram dificuldades para executar a regra — citaram a preocupação com a forma de calcular, uma vez que há o percentual de reserva de 30% para mulheres. Houve cobrança por uma regulamentação mais clara sobre o tema.

Ricardo Lewandowski, então, estabeleceu diretrizes. A principal medida é que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino), e não de forma global.

 

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