O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva recusou na tarde desta segunda-feira (30) a transferência para o regime no caso tríplex do Guarujá , no litoral de São Paulo. Por meio de carta lida por seu advogado, Cristiano Zanin Martins , o ex-presidente disse que não aceita “barganhas” impostas pelo Estado para deixar a cadeia , onde cumpre pena por corrupção e lavagem de dinheiro.

Carta manuscrita de Lula recusando transferência para o regime semiaberto
Reprodução/Twitter @LulaOficial

Carta de Lula divulgada pelos advogados

Nesta segunda-feira (30), a juíza Carolina Lebbos, responsável pelo processo de execução da pena do ex-presidente, pediu que a Polícia Federal encaminhe uma certidão da conduta carcerária do petista.

O procedimento é necessário para que a magistrada decida se irá conceder a progressão de Lula para o regime semiaberto, como pedido pelo Ministério Público Federal na última sexta-feira.

De acordo com o MPF, Lula cumpre os requisitos para receber o benefício:

“Uma vez certificado o bom comportamento carcerário (…) requer o Ministério Público Federal que seja deferida a Luiz Inácio Lula da Silva a progressão ao regime semiaberto”, escreveram os procuradores no documento.

No regime semiaberto, o preso deixa a cadeia durante o dia para trabalhar e retorna à noite para dormir.

No entanto, no Paraná, a Justiça permite uma modalidade específica que só é utilizada no estado e que é chamada de “semiaberto harmonizado”.

Com isso, o preso pode ficar em prisão domiciliar somente naquele estado, desde que monitorado por tornozeleira eletrônica. Esse é o caso de João Vaccari Neto, ex-tesoureiro do PT, que progrediu de regime no mês passado. Com informações do IG.