Em uma decisão significativa, com placar de 4×1, com voto vencido do relator do processo, Maurício Kato, a 4ª Sessão do Tribunal Regional Federal (TRF3) negou pedido de revisão criminal apresentado por Luiz Estevão de Oliveira Neto, o empresário que foi senador e que está preso no Complexo Penitenciário da Papuda.
A defesa do ex-senador pediu a reforma do acórdão que o condenou pelos crimes de peculato, estelionato, corrupção passiva, formação de quadrilha e uso de documento falso por desvio de recursos na construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, entre 1992 e 1998 (MPF).
De acordo com a assessoria de imprensa, o Ministério Público Federal apontou que essa revisional de Luiz Estevão representou a tentativa de continuar discutindo o caso na Justiça, apresentando uma espécie de 37º recurso, mesmo após o trânsito em julgado da ação.
Ele indica que não é cabível, em ação revisional, “a mera reiteração de teses já expostas e analisadas no julgado objeto de impugnação, especialmente se os argumentos do ex-senador já foram examinados e rechaçados por todas as instâncias”.