Os pedidos de reembolso feitos por parlamentares são analisados pela segunda-vice-presidência, ocupada atualmente pelo deputado federal André de Paula (PSD-PE).
O esquema funciona da seguinte forma: se o valor do reembolso for até de R$ 50 mil, o pedido seria analisado apenas pelo segundo-vice-presidente. Caso a quantia fosse maior, precisaria de análise por toda a Mesa Diretora.
A nova norma, contudo, aumenta o valor que pode ser analisado apenas pelo segundo-vice-presidente para até R$ 135 mil. Se a quantia for maior, se faz necessário estudo pela Mesa Diretora.
Segundo o presidente da Casa, a norma tem o objetivo de dar maior autonomia para a segunda-vice-presidência.
Parece até promessa de campanha cumprida. Será?