Liminar suspende IHBDF como serviço social autônomo

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Magistrado determina que IHBDF deverá fazer licitação e concurso público, fundação pública com personalidade privada, ou deixará de existir em 15 dias.

O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, da 2ª Vara da Fazenda Pública do DF, concedeu liminar, na segunda-feira, dia 4, em ação movida pelo Sindicato dos Médicos do Distrito Federal (SindMédico-DF), que questionou o ato administrativo pelo qual foram designados os membros do conselho de administração, antes da formalização do estatuto constituinte da pessoa jurídica do Instituto Hospital de Base.

Apesar de manter a nomeação dos integrantes do conselho, a decisão determina a suspensão temporária de qualquer atividade de contratação e seleção de pessoas, até que haja alteração do estatuto social, para adaptá-lo a uma fundação pública com personalidade jurídica de direito privado.

No entendimento do magistrado a designação do Instituto como “serviço social autônomo” é imprópria. Por isso, deu ao aos conselheiros que, no prazo de 15 dias, adequem o estatuto para entidade da administração indireta, fundação pública com personalidade privada, que é sua natureza jurídica, com previsão de licitação e concurso. O descumprimento da decisão implicará em desconstituição da pessoa jurídica criada.

O presidente do SindMédico-DF, Gutemberg Fialho, destaca que o resultado era esperado e não será o último de uma série de ações que tramitam na Justiça contra o IHBDF. “A lei é cheia de falhas e o processo de implantação do Instituto tem sido carregado de irregularidades e isso tem sido apontado desde que a proposta foi apresentada não só por sindicalistas, mas por juristas e técnicos de diversas áreas”, aponta o Dr. Gutemberg, para quem a tentativa de privatização do Hospital de Base não passa de uma tentativa do governo Rollemberg de criar um fato político para dar um mínimo lastro a uma campanha de reeleição em 2018.

Fonte: SindMédico

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