Liminar concedida pelo juiz da 22ª Vara Cível Federal de São Paulo, José Henrique Prescendo, estabelece que reajuste de planos de saúde individuais poderão ser de, no máximo, de 5,72% no período 2018-2019.
Trata-se de resposta à ação civil pública proposta pelo Instituto de Defesa do Consumidor (IDEC) e ocorre às vésperas de a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgar o porcentual de reajuste. A expectativa era de que o aumento concedido pela agência fosse em torno de 10%. Atualmente, cerca de 9,1 milhões de pessoas têm contrato de planos de saúde individuais.
O juiz fixou temporariamente o reajuste no índice de inflação do setor de saúde e cuidados pessoas do Índice de Preços do Consumidor (IPC). Entre as justificativas para a medida, está a falta de clareza na metodologia usada pela ANS para determinar os porcentuais de reajuste. “A situação não pode subsistir, já que lesiona todos os consumidores de planos individuais que, inclusive, frequentemente ingressam com ações judiciais para discutir valores (…) Há que se encontrar uma solução para isso”, afirmou o juiz.
Além disso, o juiz diz ainda que a ANS não estaria realizando de forma satisfatória o interesse dos consumidores e ponderou ser indispensável um equilíbrio entre o índice de reajuste autorizado de planos de saúde e o índice de aumento salarial de várias categorias profissionais.
Em nota, a ANS disse não ter sido notificada da decisão, mas adiantou que irá tomar todas as medidas em defesa das deliberações técnicas da reguladora.
Para o professor da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e conselheiro do Instituto de Defesa do Consumidor, Mário Scheffer, a liminar pode significar um precedente importante na discussão das fórmulas do reajuste.
“Certamente isso trará luz para discussão. Não apenas dos planos individuais, mas, numa outra etapa, de planos coletivos. Hoje usuários estão totalmente desprotegidos quando se trata de reajuste, seja de planos coletivos ou planos por adesão”, avaliou. Atualmente, 38,3 milhões de pessoas têm planos coletivos.
Proposta em maio, a ação do Idec solicitava a suspensão do reajuste de contratos individuais de planos de saúde para o período 2018-2019. O instituto citava como base o relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a política de aumento de preços dos planos. A auditoria apontou haver falhas, falta de transparência e de mecanismos para conter abusos na metodologia usada pela ANS para determinar o porcentual máximo de planos individuais. Com informações do Estadão online.