O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu há pouco decisão do MEC que proibia a exigência de vacinação contra a Covid como condicionante ao retorno das atividades acadêmicas presenciais. A especulação é que mais uma mais há um casuísmo provocado pelo Governo Federal para desafiar Supremo. É constitucional a obrigação da vacina, segundo STF.
Na última quinta-feira, em despacho publicado no Diário Oficial da União, o ministro da Educação, pastor Milton Ribeiro, afirmou que caberia às instituições implementar protocolos sanitários contra Covid-19 e impediu que exijam o certificado de imunização.
“Nunca é demais recordar que a saúde, segundo a Constituição Federal, é um direito de todos e um dever irrenunciável do Estado brasileiro, garantido mediante políticas públicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos, cujo principal pilar é o Sistema Único de Saúde (SUS), disse.
Segundo Lewandowski, ao diminuir a autonomia das instituições de ensino a atribuição de exigir comprovação de vacinação contra a Covid como condicionante ao retorno das atividades educacionais presenciais, o ato contraria o direito à autonomia universitária e os ideais que regem o ensino.
“O Supremo Tribunal Federal tem, ao longo de sua história, agido em favor da plena concretização dos direitos à saúde, à educação e à autonomia universitária, não se afigurando possível transigir um milímetro sequer no tocante à defesa de tais preceitos fundamentais, sob pena de incorrer-se em inaceitável retrocesso civilizatório”, afirmou Lewandowski.