Publicada no dia 28 de setembro, no DODF, a Lei 6005/2017 que estende a órgãos da administração indireta – autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações – a obrigação de adquirirem bens ou contratarem serviços de empresas que adotem critérios de sustentabilidade.
De autoria dos deputados Joe Valle e Chico Leite, a medida tem por finalidade aperfeiçoar a Lei 4.770/2012. De acordo com a norma em vigor, os editais de licitação devem exigir a certificação ambiental para produtos de origem florestal, destinação adequada de resíduos e escolha de produtos com menor consumo energético.
Para o deputado Joe Valle, é preciso repensar o consumo e estabelecer normas que contribuam para o desenvolvimento sustentável e um consumo mais consciente. “O Estado deve ser o primeiro a dar exemplo e defender o meio ambiente”.