Lei fortalece proteção a crianças e adolescentes contra violência

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O Brasil é o quinto país do mundo em ranking de violência contra a mulher. (Ilustração: Ana Cossermelli/SAÚDE é Vital)

Legislação mais rigorosa e imediata entra em vigor para combater crimes contra menores

 

 

Na última segunda-feira (15), a legislação brasileira voltada para a proteção de crianças e adolescentes contra a violência recebeu um importante reforço com a publicação da Lei 14.811/2024 no Diário Oficial da União. A medida, que impacta diretamente o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos e o Estatuto da Criança e do Adolescente, visa aprimorar as penalidades para crimes cometidos contra essa parcela da população.

 

Uma das mudanças mais significativas consiste no aumento em dois terços da punição para o crime de homicídio contra menores de 14 anos ocorrido em instituições de ensino. Além disso, o texto estabelece a obrigatoriedade de apresentação de certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores que atuam em ambientes onde ocorrem atividades com crianças e adolescentes.

 

Outra alteração relevante impõe uma pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam ao suicídio ou à automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Essa prática, juntamente com sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, passa a ser categorizada como crime hediondo.

 

A legislação também aborda questões como bullying e cyberbullying, estabelecendo penas de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambientes digitais que não configurem crimes graves. A transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes, bem como a produção desse tipo de material, passam a ser penalizadas com reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

 

Outro ponto destacado na nova lei é a penalização, com dois a quatro anos de prisão, para o crime de não comunicação intencional de desaparecimento de criança ou adolescente. Todas essas mudanças têm efeito imediato, passando a vigorar a partir da publicação da lei.

 

Essa legislação representa um avanço significativo na proteção dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes no Brasil, fortalecendo o arcabouço jurídico e reforçando o compromisso do país em combater vigorosamente qualquer forma de violência contra essa população vulnerável.

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