Lei do UBER em Brasília

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Os motoristas e as empresas que prestam serviço de transporte individual privado de passageiros por meio de aplicativos como a Uber e a Cabify terão que seguir novas regras no Distrito Federal. Para dirigir um veículo do tipo, precisarão da autorização da Secretaria de Mobilidade. O cadastro exigirá a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com a observação EXERCE ATIVIDADE REMUNERADA além do nada consta de antecedentes criminais e deve ser renovado a cada ano. Para os passageiros, haverá mudança no pagamento. Serão cobradas taxas públicas pelo serviço.
A lei do UBER é a 5691 de Agosto de 2016 que faz seu primeiro aniversário este mês .
Vários motoristas acreditam que a forma que foi regulamentada a lei dentro do DF não traz os benefícios necessários para melhoria dos serviços devendo ser alterada se preciso através de lei complementar .
Para debatermos o assunto , estaremos reunidos no dia 21/08/2107 às 19 hs na SHIS QL 26 conjunto 1 casa 19 no Lago Sul .

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