Lei do Cartão Prato Cheio é ampliada para beneficiar famílias por até 12 meses

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Mirlei dos Reis Almeida, moradora da Estrutural, recebe Bolsa Família, DF Social e Cartão Prato Cheio

 

Vice-governadora Celina Leão sanciona nova legislação que estende prazo de utilização do benefício alimentar e proíbe compra de bebidas alcoólicas e cigarros

 

A vice-governadora do Distrito Federal, Celina Leão, sancionou na quinta-feira (20) a Lei nº 7.294, que traz modificações ao Programa Cartão Prato Cheio. A nova legislação estabelece que os beneficiários poderão utilizar o crédito de R$ 250 para a compra de alimentos por até 12 meses a partir da data da concessão. Essa medida garante que, mesmo que eventualmente o recurso não seja utilizado, os beneficiários ainda terão acesso ao crédito ao longo de um ano. Após esse período, caso o crédito não seja utilizado, o benefício será perdido.

 

A alteração não amplia o número de parcelas, continuando a serem concedidas nove parcelas mensais de R$ 250. A mudança está apenas no prazo em que o crédito ficará disponível para utilização, conforme explicado pela secretária de Desenvolvimento Social, Ana Paula Marra. O Cartão Prato Cheio tem como objetivo auxiliar pessoas em situação emergencial de insegurança alimentar e nutricional, beneficiando atualmente 100 mil famílias com créditos para aquisição de alimentos. Para fazer parte do programa, as famílias precisam passar por atendimento socioassistencial no Centro de Referência de Assistência Social (Cras).

 

A nova lei também proíbe a utilização do crédito para aquisição de bebida alcoólica, cigarro ou qualquer outro produto que não tenha natureza estritamente alimentar. Beneficiários que desrespeitarem essa regra perderão o benefício, assim como os estabelecimentos comerciais que forem descredenciados por permitirem esse tipo de compra. Os critérios para concessão do Cartão Prato Cheio permanecem os mesmos: renda familiar per capita igual ou inferior a meio salário mínimo, situação de insegurança alimentar, inscrição no Cadastro Único ou sistema da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) e residência no Distrito Federal.

 

O programa dará prioridade às famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos, famílias com crianças nessa mesma faixa etária, famílias com pessoas com deficiência, com idosos e também a população em situação de rua em processo de saída das ruas. A vice-governadora Celina Leão, no exercício do cargo de governadora, reforçou a importância das alterações pontuais na legislação para fortalecer o Programa Cartão Prato Cheio, que atualmente se destaca como uma referência na garantia da segurança alimentar e nutricional no Distrito Federal.

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