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“Lei Covid”: vacinas registradas no exterior podem ser liberadas em 72 horas

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O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ) utilizará a chamada Lei Covid para pressionar o governo federal a disponibilizar imunizante antes de fevereiro. Nos bastidores, a investida é tratada como uma posição firme com respaldo de governadores.

A cobrança de um plano nacional de vacinação também é reivindicação dos chefes do executivo locais, manifestada durante reunião desta terça (8) com o ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, no Palácio do Planalto.

A ideia é aproveitar a lei que permite importação de vacinas, sem passar pelo crivo da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para entender

Os brasileiros podem tomar vacina, seja lá qual for, desde que aprovada pela Anvisa. A autorização pode ser obtida pelo registro tradicional ou pela autorização emergencial – e, por meio desse caminho, o prazo poderia ser realmente de dois meses.

Apesar disso, há outra opção que pode agilizar a aprovação do imunizante para os cidadãos brasileiros. A chamada  “Lei Covid” (n° 14.006/de 28 de maio de 2020). Ela possibilita o uso da vacina no Brasil se o imunizante tiver o aval de uma agência sanitária no exterior, sem depender de uma aprovação nacional.

No texto da lei não há citação especificamente “vacina” ou “imunizante”, mas permite a “autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de quaisquer materiais, medicamentos, equipamentos e insumos da área de saúde sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Anvisa considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do coronavírus.”

A advogada da área de Direito Público e Regulatório do Demarest, Marina Zago, explica que apesar de não citar expressamente os termos, “pelo texto da lei as vacinas estão inclusas nos critérios justamente por serem um insumo essencial no combate à pandemia”.

Outra possibilidade ainda prevê que uma vacina já aprovada no exterior, como o caso do imunizante da Pfizer, seja aprovada pela Anvisa por aqui em um prazo de 72 horas, caso o imunizante tenha sido aprovado pelas agências dos EUA, Europa, Japão ou China.

O prazo é muito mais rápido do que os 60 dias que Pazuello afirmou serem necessários para a Anvisa aprovar uma vacina por aqui. Ainda segundo a lei, caso o tempo se esgote e a Anvisa não se manifeste, a autorização é concedida automaticamente.

 

 

 

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