Legislação frouxa sequer prevê prisão para DJ Ivis

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O cantor Iverson de Souza Araújo, o DJ Ivis, foi indiciado pelos crimes de lesão corporal, ameaça e injúria no âmbito da violência doméstica contra sua ex-mulher Pamella Holanda, em inquérito policial enviado à Justiça, mas deve estar comemorando em sua cela.

Apesar da aparente gravidade das acusações, ele não corre o risco de cumprir pena em regime fechado porque os crimes apontados no inquérito policial não preveem essa punição. Além disso, no Brasil, condenados a menos de quatro anos de prisão têm a sentença convertida em multa ou serviços comunitários.

O crime de lesão corporal prevê pena de prisão de apenas três meses a um ano de detenção, enquanto ameaça e injúria têm penas previstas de um a seis meses ou multa. Ou seja, total máximo de dois anos.

O indiciamento ocorreu no dia 22, mas somente foi divulgado na noite desta terça-feira (27), talvez e razão de suas conclusões constrangedoras.

No dia 14, o Brasil ficou chocado com vídeos viralizados em que ele aparece espancando a ex-mulher chocou o País. Os vídeos mostram o homem, covardemente, dando socos, chutes e puxões de cabelo, diante de familiares.

A defesa de Ivis afirma que “não há cabimento para a prisão” do músico e que tentará novamente revogá-la, antecipando a soltura. Os advogados alegam que o DJ “tem consciência da gravidade dos seus erros e que nada justifica as agressões” praticadas contra Pamella, e que o Ivis “não quer mais conflitos e está disposto, na medida do possível, a reparar os danos”.

O músico também responde a outro inquérito na Delegacia da Defesa da Mulher de Fortaleza. (DP)

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