LÊDA BORGES TEM CANDIDATURA DO PV E DE VEREADOR INDEFERIDAS PELA JUSTIÇA ELEITORAL

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A candidata à prefeitura de Valparaíso , Lêda Borges, sofreu duas perdas em decisões judiciais contundentes do TRE-GO. A candidatura de um vereador foi impugnada e o PV foi excluído da coligação “Juntos por Valparaíso”. Um estrago e tanto para uma candidada dez dias das eleições.

 

O juiz federal  Alderico Rocha Santos do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Goiás (TER-GO) impugnou registro de candidatura do vereador Sebastião Oliveira da Silva Moraes  (PV) conforme o processo nº 0600158-48.2020.6.09.0033 nesta sexta (6). Em outra decisão excluiu o PMN da coligação “Juntos por Valparaíso”, por ausência de ata de convenção submetida à Justiça Eleitoral e do PV, que apresentou ata subscrita por Moraes.

O motivo da impugnação foi Moraes não estar domiciliado no município de Valparaíso-GO.

Em sua decisão, o juiz ressaltou que o agora ex-candidato tirou o título de eleitor em Anápolis-GO em 28 de fevereiro de 2002 e permanecendo na mesma cidade até 28 de novembro deste ano, ao mudar o domicílio eleitoral para Brasília. Segundo informações do Cadastro de Eleitores em 7 de fevereiro deste ano transferiu-se para Iepê-SP.

Além disso, Morais não era filiado ao PV. Segundo o Sistema de Filiação (FILIA) encontra-se filiado desde 4 de abril deste ano ao Partido Podemos (Pode).

Assim, o juiz federal declarou Moraes  “inabilitado a participar das Eleições 2020, monocraticamente, conforme permissivo da alínea “a” do inc. III do art. 66 da Res. TSE n. 23.609/2019”.

O PV recorreu para alterar a decisão do Juízo da 33ª Zona Eleitoral indeferiu o pedido de registro do Documento de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PV, subscrito por Sebastião Oliveira da Silva Morais por ilegitimidade.

Em  outra decisão também do Juiz Federal  Alderico Rocha Santos, o Partido da Mobilização Nacional (PMN) foi excluído da coligação “Juntos por Valparaíso” por ausência de ata de convenção submetida à Justiça Eleitoral e do PV. E por apresentação de ata de convenção subscrita por Sebastião Oliveira da Silva Morais cuja candidatura foi impugnada.

 

Confira as sentenças referentes aos recursos abaixo:

Decisão (17) (6)

 

 

 

 

 

Decisão (18) (3)

 

 

 

 

 

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