Leandro Grass perde nova ação para Ibaneis Rocha

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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) deu ao governador Ibaneis Rocha (MDB) direito de resposta contra duas propagandas políticas do candidato ao Governo do DF Leandro Grass (PV). Essa é a 20ª vez que Ibaneis consegue suspender, na Justiça, uma peça publicitária eleitoral de autoria do adversário político.

 

Em um dos pedidos, Ibaneis também pediu a perda do tempo de TV do candidato, solicitação negada pelo desembargador eleitoral Diego Barbosa Campos. O magistrado também rejeitou a primeira resposta enviada pela equipe de Ibaneis para ser exibida na TV. Na propaganda em questão, Grass acusa Ibaneis de ter movido uma gestão negacionista no combate à pandemia.

 

 

O distrital afirma, dentre outras coisas, que o governador “desativou hospitais de campanha antes da hora”, que promoveu eventos sem o uso de máscara durante a pandemia, que “teve secretário de saúde preso por irregularidades na compra do teste de Covid” e culpa a gestão de Ibaneis pela morte de 11.280 pessoas.

 

 

No direito de resposta negado, o governador afirmou que “a justiça eleitoral condenou Leandro Grass por mentir em sua propaganda” e que o candidato preferiu atacá-lo “no lugar de apresentar suas ideias e seus projetos, que é o que se espera em uma verdadeira campanha eleitoral”.
De acordo com o magistrado, porém, “o texto do direito de resposta encontra-se formulado em desacordo com o que prescreve a legislação eleitoral”. “Isto porque traz informações genéricas e não refuta os fatos objeto da presente represente representação de forma específica”, afirmou Barbosa Campos na decisão.

 

Já sobre a mensagem de Grass e o argumento da equipe do distrital, que apelou para a liberdade de expressão, o juiz eleitoral afirmou que “vincular o nome do candidato [Ibaneis] a morte das dezenas de milhares de brasilienses é medida que ultrapassa o limite do aceitável”. Ele deu 24 horas para a equipe do governador mandar um novo texto o que, segundo a equipe do governador, já foi feito.

 

 

O outro processo trata de uma propaganda em que uma pessoa em um ônibus pede votos a Leandro Grass fazendo acusações contra Ibaneis. Nesse caso, o personagem afirma que o governador comprou testes de Covid-19 superfaturados e que atrasou a vacinação da população. Ibaneis argumentou, dentre outras coisas, que não atrasou a imunização.
Novamente, Barbosa Campos considerou que Grass ultrapassou os limites da liberdade de expressão. “Como se vê, não se trata de mera crítica ao campo da gestão da saúde, o que seria legítimo em qualquer propaganda, mas abuso da liberdade de expressão, ao imputar responsabilidade por suposto atraso na vacinação durante a pandemia de Covid-19 ao candidato à reeleição”, afirmou.

 

Também neste caso, o desembargador concedeu direito de resposta e ordenou que a campanha de Grass retire a propaganda do ar. (R7)

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