O dispositivo na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 que blindava de cortes e bloqueios em despesas relacionadas ao combate à Covid-19 ou vinculadas à produção ou aquisição de vacinas contra a doença foi vetado pelo presidente Jair Bolsonaro.
Durante a votação do texto, o trecho havia sido incluído pelo Congresso Nacional, que ainda terá de apreciar o veto e, inclusive, pode derrubá-lo.
Os gastos estavam entre 58 ações listadas por parlamentares como livres de qualquer contingenciamento em caso de frustração de receitas.
O veto foi proposto pelo Ministério da Economia, sob o argumento de que a blindagem reduz o espaço fiscal das despesas discricionárias – que incluem custeio e investimentos e são as únicas passíveis de bloqueio – e restringe a eficiência alocativa do Poder Executivo na implementação de políticas públicas.
Técnicos da área econômica são contra esse tipo de medida, para qualquer área, porque acaba dificultando a tarefa de fazer bloqueios, quando necessário, ampliando o risco de descumprimento da meta.
“O não cumprimento dessas regras fiscais, ou mesmo a mera existência de risco de não cumprimento, poderia provocar insegurança jurídica e impactos econômicos adversos para o país, como a elevação de taxas de juros, a inibição de investimentos externos e a elevação do endividamento”, alertou a pasta. “Entende-se que ressalvar as despesas relacionadas da limitação de empenho contraria o interesse público.”
O governo precisa cumprir a meta fiscal de déficit de R$ 247,1 bilhões em 2021. As projeções consideram um crescimento da economia de 3,2% neste ano.
Em caso de alguma frustração, com impacto na arrecadação, a equipe econômica precisa bloquear despesas para evitar descumprir a meta estipulada. A margem para contingenciamento já é bastante apertada: a LDO prevê R$ 83,9 bilhões para as despesas discricionárias. O valor é muito próximo do necessário para manter a máquina pública funcionando. No fim de 2020, o presidente editou uma Medida Provisória destinando R$ 20 bilhões para a compra de imunizantes contra a Covid-19, dinheiro que foi “transferido” para ser gasto em 2021. Embora fique livre do teto de gastos, que limita o avanço das despesas à inflação, esse valor é contabilizado para o cumprimento da meta fiscal, que resulta da diferença entre despesas e receitas.
O governo discute a cada dois meses, a partir de março de cada ano, a necessidade ou não de bloquear despesas para cumprir a meta fiscal. Definido o valor do corte, quem decide quais órgãos serão afetados é a Junta de Execução Orçamentária (JEO), formada pelos ministros da Casa Civil, Walter Braga Netto, e da Economia, Paulo Guedes.
Técnicos do governo assessoram a decisão, que no fim das contas acaba sendo também política: a JEO pode escolher preservar determinadas áreas, ainda que a blindagem não esteja assegurada na lei.
De forma geral, em uma situação de risco de descumprimento da meta, o governo também pode decidir encaminhar medidas para recompor receitas e evitar um aperto de cintos mais drástico, ou ainda pode propor ao Congresso Nacional a mudança da meta. Com informações do Estadão conteúdo.