O Ministério Público Federal (MPF) apontou “omissões e contradições por erro material” na sentença da juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal de Curitiba, contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato.
A magistrada condenou o petista, em janeiro passado, a doze anos e onze meses de prisão por corrupção ativa e passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. A Procuradoria aponta dois “erros” na sentença da juíza.
Em trechos da condenação, Gabriela culpa Lula por “corrupção ativa” – quando o réu corrompe um agente público –, quando na verdade ele foi denunciado e acusado por corrupção passiva. Mais um ponto são “omissões” a respeito de absolvições de outros envolvidos, que são citadas por ela na análise de mérito, mas não na chamada “parte dispositiva” – as conclusões da condenação.
Para o MPF, no entanto, os erros não comprometem a sentença. “Tratando-se de mero erro material, o Ministério Público Federal requer seja essa contradição retificada, para que passe a constar o crime de corrupção passiva”, escreve.
O caso
O petista foi sentenciado por supostamente receber 1 milhão de reais em propinas referentes às reformas do imóvel, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. A Lava Jato afirma que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de 150.000 reais, outra da Odebrecht, de 700.000 reais, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de 170.000, em um total de 1,02 milhão de reais.
O ex-presidente Lula nega ter cometido qualquer irregularidade.
A pena imposta por Gabriela Hardt é maior do que a estabelecida por Moro no primeiro processo a que Lula foi condenado. Em julho de 2017, o então magistrado da Lava Jato sentenciou o ex-presidente no caso do tríplex do Guarujá a nove anos e seis meses de prisão, pena depois ampliada para doze anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a corte de apelações da Lava Jato.
(Com Estadão Conteúdo)