“Todavia, já havendo acordo nos autos para pagamento pela construtora Odebrecht no valor das supostas doações irregulares ao réu, entendo ser excessivo o pedido de indisponibilidade no montante de três vezes esse valor (R$ 85.006.704,00) em seu patrimônio, parecendo a este magistrado ser suficiente que o valor do bloqueio atinja o mesmo valor declarado como entregue como ‘caixa 2’, ou seja, R$ 21.251.676,00”, escreveu o juiz.
O magistrado ainda pontua que “é devida a concessão da medida de indisponibilidade de bens, medida com caráter verdadeiramente acautelatório e não satisfativo, havendo plena possibilidade de reversão
no caso de posterior improcedência do pedido”.
A ação foi movida com base em acordo da Odebrecht com a Promotoria de São Paulo em que a empreiteira se dispõe a indenizar os cofres do município sem correção e multa em 22 anos. Ou, ainda, ter essa quantia descontada de futuras obras públicas com a prefeitura da capital paulista.
Empreiteira assume
Pelo termo com os promotores, a Odebrecht reconhece que cometeu crimes e se dispõe a oferecer depoimentos e documentos que possam comprovar os pagamentos ilícitos a Kassab. O acordo foi homologado pela Justiça em julho.
Na ocasião, o magistrado entendeu que o acordo “atende ao interesse público”. “É possível e recomendável que a Odebrecht assuma os ilícitos apurados, colaborando com o Poder Judiciário”, afirmou Jardim Neto.
Os defensores de Kassab, informaram que recorrerão ao Tribunal de Justiça de São Paulo. “A defesa do ministro ainda não foi intimada da referida decisão, contudo causa surpresa que tenha havido a decretação de medida extremamente grave diante de notáveis inconsistências nos depoimentos apresentados: foram diversas versões para um mesmo fato, a afastar a correção da versão encampada pelo Ministério Público. A decisão será objeto de recurso ao Tribunal de Justiça.” A banca que assina é Bottini&Tamasauskas Advogados. Com informações do Metropoles.