Nunes Marques adia o julgamento sobre obrigatoriedade de passaporte da vacina

Compartilhar:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Telegram
[views count="1" print= "0"]
Ministro Nunes Marques durante sessão solene de posse no STF.
[tta_listen_btn listen_text="Ouvir" pause_text="Pause" resume_text="Retomar" replay_text="Ouvir" start_text="Iniciar" stop_text="Parar"]

 

Processo ficou para ser julgado em 2022

O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), interrompeu o julgamento da ação que discute a obrigatoriedade do passaporte da vacina para viajantes que chegam ao Brasil.

Após a decisão de Marques, fica válida a liminar proferida pelo relator do processo, ministro Luís Roberto Barroso, que estabelece a obrigatoriedade do documento para todos os viajantes que chegarem ao Brasil, sem possibilidade de recusa.

O caso, que era julgado no plenário virtual, será concluído em 2022, no plenário físico.

Os ministros já tinham maioria formada para a exigência do passaporte da vacina — o placar estava em 8 a 0.

Assim, a  decisão estabelecia que o viajante poderia recusar o fornecimento do documento, mas precisaria cumprir uma quarentena obrigatória.

Mais lidas

Portas Abertas: Fecomércio-DF convida Bras...
Bolsonaro é condenado a 27 anos por trama ...
Ayres Britto recebe Medalha Montezuma do IAB
...