TJDFT suspende greve dos técnicos de enfermagem e estabelece multa de R$ 50.000 por dia
O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou a suspensão imediata da greve dos técnicos e auxiliares de enfermagem prevista para iniciar na próxima segunda-feira (17). A decisão obriga os profissionais a retornarem ao trabalho, sob pena de multa diária de R$ 50.000,00 em caso de descumprimento.
Decisão judicial e impactos
A medida foi proferida pela Desembargadora Maria Ivatônia Barbosa dos Santos em resposta à ação movida pelo Governo do Distrito Federal, que classificou o movimento grevista como abusivo, argumentando que os serviços de enfermagem são essenciais para a população. A magistrada salientou que a paralisação não cumpria os requisitos da Lei 7.783/89, que regula o direito de greve, especialmente no que diz respeito à apresentação de um plano de contingência para garantir a continuidade dos serviços de saúde durante a greve.
O TJDFT ordenou que todos os técnicos e auxiliares de enfermagem representados pelo Sindicato dos Auxiliares e Técnicos de Enfermagem do Distrito Federal (SINDATE-DF) retomem suas atividades normais. A multa estabelecida visa assegurar o cumprimento da decisão judicial e poderá ser cobrada através da retenção de valores da contribuição sindical caso haja descumprimento.
Medidas do governo e ações futuras
Em resposta à crise, o Governo do Distrito Federal, por meio da Secretaria de Saúde, anunciou a nomeação de técnicos de enfermagem aprovados em concurso público como uma das medidas para atender parte das reivindicações da categoria. Também está prevista a convocação de mais profissionais nos próximos anos, conforme as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
A suspensão cautelar da greve visa evitar a interrupção dos serviços essenciais de saúde, que poderiam impactar negativamente a população do Distrito Federal. O TJDFT reforça que a manutenção dos serviços de enfermagem é crucial para a continuidade do atendimento de saúde pública, especialmente em um cenário de demandas crescentes e desafios contínuos no setor.
Consulta e informações adicionais
O processo relacionado à suspensão da greve pode ser consultado no site do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, através do número do processo 0723876-34.2024.8.07.0000.
Esta decisão reflete o compromisso das autoridades em garantir a prestação contínua de serviços de saúde essenciais, ao mesmo tempo em que busca equilibrar as demandas trabalhistas com a necessidade de manutenção da ordem e do bem-estar público.