Justiça do DF suspende pagamento de gratificação retroativa a conselheiros do TCDF
A Justiça do Distrito Federal concedeu liminar que suspende o pagamento de gratificações retroativas a conselheiros e procuradores do Tribunal de Contas do DF (TCDF). A decisão, proferida pela juíza Maria Silda Nunes de Almeida, será válida até que o caso tenha um julgamento definitivo.
O benefício havia sido aprovado pelos próprios conselheiros na última sessão administrativa de 2024, realizada dois dias antes do recesso de fim de ano, em 11 de dezembro. A votação, que durou apenas 30 segundos, foi unânime.
Na decisão, a magistrada apontou a ausência de “previsão normativa para embasar o pagamento de valores pretéritos” e destacou a possibilidade de devolução dos montantes já pagos. Contudo, a juíza enfatizou que a restituição aos cofres públicos, caso necessária, só poderá ser determinada após a decisão final do caso.
“Os autores noticiaram que alguns conselheiros já receberam o pagamento, mas não há possibilidade de determinação de restituição dos valores antes do julgamento definitivo, portanto, caso o pedido seja procedente esses valores deverão ser restituídos aos cofres públicos com encargos financeiros”, afirmou a juíza na decisão.
A notificação oficial ao TCDF já foi determinada, mas o tribunal informou que ainda não recebeu comunicado formal sobre a liminar.
O caso, que chama atenção pela celeridade na aprovação das gratificações e pela ausência de justificativa normativa para o pagamento retroativo, levanta questionamentos sobre a conduta administrativa da corte. A continuidade do processo será acompanhada de perto, especialmente por se tratar de recursos públicos e da necessidade de transparência no uso do erário.