Justiça proíbe greve de metroviários, ônibus e limpeza no Distrito Federal

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Sindicatos devem manter 100% do serviço sob pena de multa de até R$ 250 mil

A desembargadora Maria Regina Machado Guimarães, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atendeu pedido das empresas de ônibus contra o sindicato dos trabalhadores em empresas de transporte terrestre do Distrito Federal e proibiu a paralisação dos funcionários, proposta para esta sexta (14).

A magistrada considerou válidos os motivos alegados pelas empresas e decisões anteriores no âmbito do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de “coibir greves de natureza meramente política”.

A desembargadora determinou aos sindicatos a “manutenção de 100% dos ônibus em circulação em todas as linhas, em todos os horários, sob pena de  multa de R$ 100.000,00 por empresa afetada”.

No caso dos metroviários, a decisão foi da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF, em que, para “garantir a continuidade na prestação do serviço público essencial do transporte coletivo à população do Distrito Federal”, fica obrigada a manutenção de 40% do efetivo sob pena de multa de R$ 250.000,00 para o sindicato dos metroviários.

Em outra ação, o juiz Antonio Umberto de Souza Junior, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, atendeu pedido da empresa Valor Ambiental determinando a manutenção dos serviços de limpeza urbana.

O magistrado ressaltou que o direito de greve é constitucional e não será possível obrigar a manutenção de 100% das atividades. Entretanto, como a coleta de lixo está no rol das atividades essenciais, Souza Junior determinou que a coleta de lixo hospitalar seja feita normalmente e as demais tenham garantido um efetivo mínimo de 50% sob pena de multa de R$ 200 mil pelo descumprimento.

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