Justiça mantém, por ora, compra do Banco Master pelo BRB
O juiz Júlio Roberto dos Reis, da 25ª Vara Cível de Brasília, indeferiu nesta terça-feira (22) o pedido liminar que buscava suspender a compra do Banco Master pelo BRB (Banco de Brasília).
Na decisão, o magistrado ressaltou que o argumento central da ação era de que a negociação envolveria uma “transação com consequências diretas sobre o patrimônio público”. No entanto, o juiz entendeu que os atos praticados pelo BRB — por ser uma sociedade de economia mista — não se equiparam aos atos administrativos do Distrito Federal, o que, segundo ele, garante a legalidade da operação.
A ação foi inicialmente apresentada à 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, que recusou a análise do caso, por considerar que não haveria interesse direto do ente federativo, uma vez que o BRB é uma pessoa jurídica de direito privado com capital público e privado, ainda que vinculada ao GDF.
Na avaliação do juiz da 25ª Vara Cível, entretanto, o fato de envolver recursos públicos do DF justificaria que a ação fosse julgada por uma vara da Fazenda Pública. O magistrado destacou, assim, a existência de uma “séria controvérsia acerca da competência do juízo residual cível”.
A decisão tem caráter provisório e o mérito da ação ainda será analisado.