A Justiça Federal autorizou, na manhã desta sexta-feira (15), a reabertura gradual do comércio no Distrito Federal. As datas do funcionamento das atividades e o planejamento ainda devem ser divulgados pelo GDF.
Novas medidas de flexibilização estavam suspensas desde o dia 6 de maio. Na ocasião, a juíza Kátia Balbino de Carvalho, da 3ª Vara Federal Cível, atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal, Ministério Público do Distrito Federal e Ministério Público do Trabalho, que questionaram protocolos de vigilância em saúde.
A decisão desta sexta adere sugestão prevista em uma nota técnica da Companhia de Planejamento do Distrito Federal (Codeplan), enviada à Justiça, que prevê uma flexibilização por blocos, a cada 15 dias.
Contudo, conforme a decisão, a reabertura depende do desenvolvimento de diretrizes sanitárias específicas para cada atividade, que ainda não foram apresentadas pelo GDF “em face do curto espaço de tempo” (saiba mais abaixo).
O primeiro bloco de flexibilização, atingiria atacadistas, representantes comerciais e varejistas. Veja abaixo:
Primeiros 15 dias:
- Atacadistas, representantes comerciais e varejistas
- Atividades de informação e comunicação (como agências de publicidade e consultorias empresariais)
- Atividades administrativas e serviços complementares (como agência de viagem, fornecimento e gestão de recursos humanos para terceiros)
Após 15 dias:
- Shoppings e centros comerciais
Após 30 dias:
- Restaurantes e outros estabelecimentos de serviços de alimentação e bebidas
- Serviços ambulantes de alimentação
- Serviços de catening; bufê e outros serviços de comida preparada
- Cabeleireiros e outras atividades de tratamento de beleza
Após 45 dias:
- Cinemas, atividades de artes, cultura
- Esporte e lazer (academias, espetáculos, bibliotecas, jardim botânico, clubes sociais, parques de diversão, eventos)
- Atividades de organizações religiosas (igrejas, templos)
- Feiras livres
- Educação e Administração Pública
Processo judicial
A ação civil pública movida por promotores pedia que a Justiça obrigasse o governo do DF a provar, “através de parecer e protocolos de seus órgãos de vigilância em saúde, que a suspensão das atividades não essenciais no DF é desnecessária para assegurar regular o funcionamento do SUS no DF”, entre outras medidas de assistência à população.
Ao analisar o caso, a juíza Kátia Balbino de Carvalho determinou que o governo informasse uma série de dados sobre a capacidade de atendimento nos hospitais do DF, o plano de distribuição de máscaras e regras para empresários. Enquanto isso, ficaram proibidos novos decretos de flexibilização do comércio até nova deliberação.
Além das informações, uma comissão judicial esteve na sala de situação – local de monitoramento dos dados de coronavírus no DF – no Palácio do Buriti, sede do GDF. A visita foi realizada na última quinta-feira (7) e contribuiu para a decisão divulgada nessa sexta.
Inicialmente, a intenção do governador Ibaneis Rocha (MDB) era reabrir o comércio na última segunda-feira (11). Em função da proibição pela Justiça, o governador anunciou que a flexibilização se daria a partir da próxima segunda (18). As regras não foram divulgadas pelo GDF até a última atualização desta reportagem.
Condições para reabertura
A decisão da Justiça cita que a reabertura do comércio deve ser acompanhada de protocolos sanitários específicos para cada serviço. O escalonamento das atividades tomou como base a estimativa de circulação de pessoas desenvolvida pela Codeplan.
“A sequência de blocos se iniciaria pela ampliação de algumas atividades comerciais com atendimento ao público, mas que tem, em tese, uma menor possibilidade de gerar aglomerações, e finaliza com as atividades que envolvem uma maior aglomeração”, citou a companhia em nota técnica.
O plano de reabertura sugerido, no entanto, não cita o quantitativo de pessoas que seria atingido em shoppings e centros comerciais, que constam a partir de 15 dias. Sendo assim, a decisão autoriza expressamente as atividades que constam no cronograma da primeira quinzena e reforça a necessidade de complemento das informações.
“A não apresentação do detalhamento do plano de retomada com regras sanitárias a serem aplicadas a cada setor compromete não só a atuação dos órgãos de fiscalização, como também uma adequação das campanhas educativas quanto às medidas de proteção”, cita a juíza na decisão.
Conforme o despacho, os protocolos sanitários devem detalhar:
- Regras de distanciamento entre pessoas
- Fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os trabalhadores
- Disponibilização de álcool gel 70% para empregados e clientes
- Regras de aferição de temperatura e de encaminhamento à rede de saúde de empregados ou clientes com sintomas
- Normas específicas que favoreçam o isolamento de pessoas idosas, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega e escalas de revezamento de trabalho
- Regras para uso de banheiro e locais de alimentação
- Funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores que utilizam transporte público, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização
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