Decisão ressalta importância da legalidade e dos princípios constitucionais no processo disciplinar
Na segunda-feira (25/11), a 6ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP deferiu um pedido liminar em mandado de segurança apresentado por um aluno da Universidade Santo Amaro (Unisa), suspendendo os efeitos de uma Portaria e Resolução que haviam determinado sua expulsão. De acordo com a decisão, embora o ato da universidade tenha observado o artigo 67 do Regimento Geral da instituição, ele foi considerado ilegal, pois violou preceitos essenciais da ampla defesa e do contraditório. O estudante fundamentou sua ação na alegação de violação aos princípios constitucionais, afirmando que sua expulsão foi determinada sem base em evidências probatórias substanciais.
A juíza federal que analisou o caso ponderou que, embora as universidades privadas gozem de autonomia para admitir, suspender ou expulsar alunos, cabe ao Poder Judiciário verificar se os atos administrativos respeitaram os princípios da legalidade, ampla defesa e contraditório. “Após uma análise minuciosa da documentação apresentada na petição inicial, fica claro que a instituição de ensino superior agiu sem instaurar previamente um procedimento administrativo regular para investigar os fatos imputados ao impetrante, o que viola os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa”, destacou a juíza.
Em virtude desse entendimento, a liminar foi deferida, suspendendo os efeitos da Portaria Reitoria nº 305/2023 e da Resolução CONSUN nº 158/2023. Além disso, foi ordenada a instauração de um Processo Administrativo Disciplinar para apurar a responsabilidade do estudante em relação aos eventos em questão. A decisão também autorizou o retorno imediato do autor da ação às atividades acadêmicas, com a reposição das aulas e outras atividades que não foram realizadas durante o período de suspensão. Por fim, determinou que a Unisa se abstenha de tomar quaisquer medidas punitivas até a conclusão do processo administrativo disciplinar.