Por unanimidade, nesta quinta (22), a Justiça Federal de São Paulo determinou o arquivamento de uma ação em que o megatraficante do Primeiro Comando da Capital (PCC) André do Rap era acusado pelo crime de organização criminosa.
A decisão foi tomada pela 11ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), no âmbito da Operação Oversea, da Polícia Federal. Os juízes justificaram o trancamento da ação alegando que André do Rap e outros três réus já foram julgados pelo mesmo crime e condenados no mesmo contexto, mas em outro processo.
André do Rap havia sido absolvido em primeira instância na Justiça Federal por organização criminosa, mas o Ministério Público Federal (MPF), que acusa o megatraficante, esperava reverter a decisão e aumentar a pena dele.
O criminoso cumpria prisão provisória por tráfico de entorpecentes, mas já era condenado em primeira e segunda instâncias a mais de 15 anos de prisão em um processo por tráfico internacional de entorpecentes.
Ele é acusado de fazer a ponte entre o PCC e a máfia italiana ‘Ndranghetta, enviando toneladas de cocaína para a Europa por meio do Porto de Santos. O megatraficante está na lista vermelha de procurados pela Interpol e ainda não foi localizado pelas autoridades brasileiras.