Um pai conseguiu na Justiça o direito de internar compulsoriamente o filho dependente químico, com o custo do tratamento pago pelo governo do Distrito Federal.
A decisão é do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e foi divulgada na última segunda-feira (24).
A família do jovem alegou que não tem condições de arcar com os custos da internação.
O pai justificou à Justiça que o filho, de 30 anos, é usuário de drogas há 15 anos e que a alta dependência o impede de aderir ao tratamento, por isso o pedido de internação involuntária.
Ele também destacou que já tentou, sem sucesso, todos os recursos extra-hospitalares para livrar o jovem das drogas e que, no momento, o filho apresenta risco à própria saúde.
Na hipótese, o relatório médico [juntado ao processo] atesta que o réu é usuário de crack, já ficou internado em comunidade terapêutica para tratamento e dependência química, demonstrando, entretanto, pouca adesão aos tratamentos propostos; […] Por tais motivos foi recomendada pelo médico assistente a internação involuntária
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Ao analisar o caso, o desembargador escreveu que ficaram comprovadas a necessidade da internação do usuário e a obrigação constitucional do Distrito Federal de atender a tal necessidade. Ele se baseou em artigos da Constituição Federal e da Lei Orgânica do DF para tomar a decisão.
“Ao dispor sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais, a lei 10.216/2011 preleciona que ‘a internação psiquiátrica somente será realizada mediante laudo médico circunstanciado que caracterize os seus motivos’”, explicou o magistrado.
A Justiça concluiu, também, que cabe ao Estado o dever de custear a internação, uma vez que a família não dispõe de recursos para tanto e o rapaz tem direito à saúde garantido pelas leis brasileiras.
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