O juiz Jansem Fialho de Almeida decidiu cancelar a cobrança da tarifa de contingência nas contas de água da capital, a partir deste mês. A sentença da 3ª Vara de Fazenda Pública determina multa para a Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) em caso de descumprimento, mas não reverte as cobranças que já foram enviadas. Cabe recurso, mas a decisão tem efeito imediato.
A cobrança de 20% adicionais sobre as contas de água que ultrapassam o consumo mínimo de 10 mil litros ao mês – ou 10%, nas contas de casas populares – tem “grande impacto social e econômico”. Segundo ele, os maiores usuários de água não são os consumidores residenciais, mas a indústria, a agricultura e o comércio.
O magistrado afirma que tem “plena ciência da atual crise hídrica”, mas diz que as medidas adotadas devem visar à solução do caso, “sobretudo tratando os iguais com igualdade e os desiguais com desigualdade”.
Se descumprirem a determinação, os gestores da companhia de águas poderão ser multados em R$ 5 mil ao dia, até o máximo de R$ 500 mil, e também ficam sujeitos a sanções cíveis e administrativas. g1