Justiça determina que se deletem imagens fakes de Marielle do Face e do WhatsApp

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As redes sociais Facebook e Twitter deverão apagar publicações caluniosas contra a imagem da vereadora Marielle Franco (PSOL), assassinada no dia 14 de março de 2018, e fornecer à Justiça dados relativos aos autores das imagens ofensivas

 

A decisão é da juíza Renata Gomes Casanova, da 49ª Vara Cível do Rio de Janeiro, e foi tomada na última sexta-feira 13.

A ação, movida por familiares da vereadora, foi apresentada em maio de 2020. Uma das imagens era composta de uma montagem de “decapitação” de Marielle. Além desta, foram apontadas mais 12 publicações de ataques ofensivos à imagem da vereadora.

“Tais manifestações revelam escarnecimento com o assassinato de um ser humano e constituem agressão à dor da família, em ato de verdadeiro bullying virtual. Além de agredir a imagem da falecida, apresentando sual cabeça como verdadeiro troféu do agressor, o conteúdo publicado nas redes sociais das rés atinge, por via reflexa, a memória e a dignidade dos parentes de Marielle, que são, reiteradamente, expostos a imagens repulsivas e degradantes de seu familiar”, escreveu a magistrada.

A partir do momento da intimação, o Facebook e o Twitter têm até 24h para apagar as postagens, sob ameaça de multa diária de 10 mil reais em caso de descumprimento.

Além disso, a juíza determinou que as redes guardem os registros de identificação dos usuários e os demais dados de acesso das publicações até o julgamento final da ação.

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