A 25º Vara Cível de Brasília condenou, na última sexta feira (26), Fernando Francisco Silva Souza, integrante do grupo “Realidade do Povo” à reparação por danos morais causados ao deputado Distrital Raimundo Ribeiro, autor da ação.
Na decisão, o Juiz Julio Roberto dos Reis declara que o condenado, por meio das redes sociais, veícula “paródias injuriosas e ofensivas” expondo fatos alusivos ao autor sem a devida comprovação:
“(…) atraiu para si responder pelo seu excesso, porquanto não noticiou fatos passados já divulgados pela mídia, mas exerceu juízo pejorativo e ofensivo de valor e de reprovação sem a efetiva condenação do agente, pois, se presume a inocência de todo cidadão nos termos da Constituição Federal (…) ”, afirmou o magistrado.
Fernando Souza foi condenado a pagar uma indenização no valor de R$ 12 mil reais, mais custas processuais e honorários advocatícios e terá que retirar de suas redes todo conteúdo ofensivo à imagem do parlamentar. O acusado também está proibido de publicar conteúdos difamatórios contendo a imagem e o nome do distrital.