Desembargador determina bloqueio de valores devido à paralisação ilegal que afeta atendimento à saúde pública no DF
O desembargador Jansen Fialho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), determinou o bloqueio de R$3,6 milhões do Sindicato dos Médicos do DF. Mesmo após a decretação da ilegalidade do movimento e a determinação de multa diária por desobediência, o sindicato manteve a paralisação que prejudica o atendimento à população nas unidades públicas de saúde.
A solicitação do bloqueio foi feita pela área jurídica do governo do Distrito Federal, devido ao descumprimento da decisão judicial que considerou o movimento abusivo. O magistrado ordenou que os bancos executem o bloqueio dos valores em até 24 horas.
O desembargador, que é o relator do caso, baseou sua decisão no Código de Processo Civil (CPC), que permite a execução de multa coercitiva, mesmo que seu levantamento esteja condicionado ao trânsito em julgado da decisão colegiada. “A recusa do sindicato em cumprir a decisão liminar justifica o bloqueio como forma de garantir o cumprimento judicial”, afirmou Fialho.
O magistrado ainda ressaltou que “é dever das partes cumprir com exatidão as decisões judiciais”, considerando o comportamento do sindicato um “ato atentatório à dignidade da justiça” e destacando que a conduta pode configurar crime de desobediência, previsto no artigo 330 do Código Penal.