O desembargador Jair Varão, da 3.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou o bloqueio de bens do ex-governador e ex-presidente nacional do PSDB Eduardo Azeredo em ação por improbidade administrativa que apura o repasse de 3 milhões de reais de estatais mineiras para as agências de publicidade de Marcos Valério Fernandes de Souza.
A ação cível, ajuizada originalmente no Supremo Tribunal Federal (STF) em 2003, se baseia em fatos relacionados ao chamado mensalão mineiro – segundo acusação da Procuradoria-Geral da República, um esquema de arrecadação ilegal de recursos para a campanha à reeleição de Azeredo ao governo de Minas, em 1998.
O desembargador atendeu recurso do Ministério Público Federal contra sentença de primeira instância proferida pelo juiz Adriano de Mesquita Carneiro, da 5.ª Vara de Fazenda Pública e Autarquias, em 26 de agosto do ano passado. Em seu posicionamento, agora reformado, o magistrado determinou que fossem bloqueados os bens de Valério, do ex-senador e ex-vice-governador de Minas, Clésio Andrade (PMDB), e outros oito investigados no mensalão, mas excluiu o tucano da ação.
‘Maior beneficiário’
Na decisão de segunda instância, porém, Varão, ao justificar seu posicionamento, afirmou que Azeredo foi “o maior beneficiário da campanha eleitoral” e que não era “crível” que ele, já “ocupante do cargo de governador do Estado à época, não estava a par da origem dos recursos destinados à sua própria campanha eleitoral”.
O desembargador afirma na decisão que o bloqueio dos bens de Azeredo “visa a assegurar eventual reparação ao erário, no caso de procedência da ação principal”. “E esta reparação, sim, é o fundamento da ação de improbidade.”
Na decisão, tomada em 23 de novembro do ano passado, não está claro o montante a ser bloqueado do ex-governador. O prazo para recurso termina em 31 de janeiro, conforme informações do Tribunal de Justiça. A decisão ainda será julgada em seu mérito, em data não definida até o momento.
Defesa
O advogado de Eduardo Azeredo, Castellar Guimarães Neto, disse que não há indícios de que o ex-governador de Minas tenha praticado irregularidades. A expectativa do defensor é de que, na decisão do mérito – com a participação de todos os desembargadores da câmara –, o posicionamento do juiz de primeiro instância seja confirmada.
“É grande a tendência que isso aconteça, na medida em que não existe qualquer indício de que o ex-governador tenha participado de qualquer ato irregular”, disse Guimarães Neto.
Na ação por improbidade administrativa, Azeredo pode ainda ter seus direitos políticos suspensos no período de 5 a 8 anos, além de ser obrigado a ressarcir os danos causados.
Condenação
Azeredo já foi condenado a 20 anos e dez meses de prisão em ação penal do mensalão mineiro. Na decisão da 9.ª Vara Criminal de Belo Horizonte, o ex-governador foi considerado culpado pelos crimes de peculato e lavagem de dinheiro. O tucano recorre da sentença em liberdade.
Ele foi denunciado em 2014 pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot – à época Azeredo era deputado federal –, que pediu a condenação a 22 anos de prisão. Azeredo, no entanto, renunciou ao cargo de deputado. Sem contar com o foro privilegiado, o processo foi enviado à primeira instância da Justiça em Minas Gerais.
(Com Estadão Conteúdo)